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Pelo presente contrato de prestação de serviços, ERICSSON ANTONIO LAURINDO MARQUES, neste ato denominado COACHING, e de outro lado o COACHEE que declarou aceitar os termos de uso no momento da compra do serviço, denominado COACHEE, têm entre si, justo e contratado o seguinte:

I – OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de coaching e mentoria presencial ou remoto direcionado para melhoria de resultados empresariais:

- sessões semanais individuais presenciais ou via Google Teams ;

- envio de planejamentos e materiais para desenvolvimento semanal, com suporte tira-dúvidas diretamente com o coach (E-mail, WhatsApp ou Telegran);

II – PRAZO

Este contrato será válido pelo tempo descrito no título do produto escolhido, podendo ser renovado ao final do prazo, mediante pagamento do plano de renovação.

III – ESTRUTURA DO SERVIÇO:

Daremos como exemplo a estrutura do nosso Plano Tradicional de Coaching, que dura 6 meses. Caso seu produto seja outro, serão feitas as adaptações necessárias.

  1. O serviço é estruturado da seguinte forma:

Passo 1 – Aceite dos termos deste contrato e pagamento do serviço;

Passo 2 – Encaminhamento ao coach/treinador escolhido, em até 72h;

Passo 3 – Preenchimento da pré-entrevista e agendamento da Sessão 1;

Passo 4 – Realização da Sessão 1 – Entrevista Inicial;

Passo 5 – Envio do Plano 1 de estudos e acompanhamento online da execução;

Passo 6 – Entrega do Plano 1 executado e realização da Sessão 2;

Passo 7 – Envio do Plano 2 de estudos e acompanhamento online da execução;

Passo 8 – Entrega do Plano 2 executado e realização da Sessão 3;

Passo 9 – Envio do Plano 3 de estudos e acompanhamento online da execução;

Passo 10 – Entrega do Plano 3 executado e realização da Sessão 4;

Passo 11 – Envio do Plano 4 de estudos e acompanhamento online da execução;

Passo 12 – Entrega do Plano 4 executado e realização da Sessão 5;

Passo 13 – Envio do Plano 5 de estudos e acompanhamento online da execução até findar o prazo do contrato.

  1. As sessões de coaching são motivadas pela execução do Plano de Estudos. Em caso de atraso substancial na execução por parte do ALUNO, a sessão poderá ser remarcada. Havendo sucessivos e constantes atrasos por parte do ALUNO, o prazo do contrato pode se esgotar antes de ser atingido o Plano 5. Neste caso, o ALUNO pode optar por contratar o Plano de Renovação para continuar o acompanhamento.

  2. Todos os planos de estudos realizados ou iniciados pelo ALUNO são de propriedade da Nomeação Coaching, tendo o aluno acesso irrestrito durante o período de vigência do plano contratado.

  3. Além das 5 sessões disponíveis no ato da contratação, o ALUNO poderá solicitar sessões extras (por Skype ou telefone), para tratar de assuntos referentes ao andamento dos seus estudos. Não há limite para as sessões extras, mas elas devem ser previamente combinadas com o coach/treinador, e dependem de disponibilidade da agenda deste.

  4. As sessões individuais têm duração variável, de acordo com os objetivos do ciclo do ALUNO e de suas demandas específicas. Em regra, duram de 20 a 60 minutos, com exceção da sessão 1, que dura em média 1h30 a 2h. Esse tempo é flexível, com o objetivo de proporcionar ao ALUNO um atendimento mais pessoalizado possível.

IV – LOCAL

O serviço será integralmente realizado à distância através da ferramenta SKYPE e/ou TELEFONE e e-mail do GOOGLE (GMAIL), a critério do ALUNO. Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do ALUNO a providência referente à instalação do sistema do Skype e/ou e-mail do Google (Gmail), criação de conta, bem como a posse de equipamentos necessários (computadores, microfones, fones de ouvido etc.). Durante o processo será útil, mas não essencial, a instalação do aplicativo TELEGRAM no telefone celular do ALUNO.

V – DA REMUNERAÇÃO:

  1. O CONTRATANTE/ALUNO pagará de forma antecipada à NOMEAÇÃO COACHING os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação;

  2. Em caso de pagamento parcelado/recorrente, o valor da parcela a ser pago antecipadamente deverá ser o referente ao próximo período de vigência mensal do coaching;

  3. Caso o CONTRATANTE/ALUNO, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar de plano, deverá pagar os valores de acordo com o novo plano em até três parcelas iguais e consecutivas;

  4. Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, que compreenderá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, entre outras medidas contratuais e legais cabíveis;

  5. Os valores estabelecidos no ato do contrato poderão ser atualizados anualmente pelo INPC/IBGE acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí­-lo.

VI – COMPROMISSOS DO ALUNO:

  1. Cumprir o plano de estudo e comparecer às sessões individuais de coaching nos dias e horários agendados;

  2. Reagendar as sessões de coaching, caso necessário, com antecedência mínima de 48 horas, salvo motivo de força maior.

  3. Manter, a seus dispêndios, acesso a Internet banda larga para acessar as sessões com o coach/treinador;

  4. Comunicar-­se oficialmente com a NOMEAÇÃO COACHING por meio de abertura de ticket disponível na área do aluno nos casos de solicitações como pedidos de suspensão, cancelamento, cupons de desconto, entre outros;  

  5. Manter, a seus dispêndios, um endereço de e-mail, válido e frequentemente lido nos cadastros da NOMEAÇÃO COACHING para que esta possa se comunicar de forma oficial;

  6. Pagar os valores referentes ao plano contratado na forma e prazos estipulados neste termo contratual.

VI – COMPROMISSOS DA NOMEAÇÃO COACHING:

São obrigações do Coach/treinador:

  1. Comparecer às sessões agendadas, ou reagendar se necessário;

  2. Entregar os planejamentos de estudo específicos e individualizados ao ALUNO;

  3. Estimular o ALUNO a identificar pontos a melhorar bem como encorajá-lo a manter o foco e a disciplina;

  4. Oferecer feedback específico, honesto e construtivo.

VII – VALOR DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO

  1. PLANOS INICIAIS

  2. PLANO DE RENOVAÇÃO

1 - PLANOS INICIAIS:

1.1 - SEMESTRAL: R$ 3.600,00 (R$ 600,00 mensal)

      1. Carreira Fiscal

      2. Carreira de Controle

      3. Carreira Financeira

      4. Carreira Jurídica (Magistratura, Defensoria, Procuradoria, Delegado, etc.)

      5. Carreira de Tribunais (nível superior)

1.2 - TRIMESTRAL: R$ 1.800,00 (R$ 600,00 mensal)

      1. Carreira Policial

      2. Carreira de Regulação

      3. Carreira de Tribunais (nível médio)

      4. Carreira Bancária

      5. Profissões Específicas (Engenharia, Psicologia, Pedagogia etc.)

      6. Outros

1.3 - RETA FINAL (PÓS-EDITAL)*: R$ 600,00 mensal pelo tempo previsto do Plano de Coaching após o edital (frações de dias serão consideradas como mês integral)

A Nomeação poderá criar planos diferentes a qualquer momento para atender as necessidades dos ALUNOs para concursos específicos não previstos nos planos acima.

O ALUNO poderá optar por um entre os três planos, observando os respectivos requisitos do concurso desejado, valores e formas de pagamento.

FORMAS DE PAGAMENTO:

1.A - CARTÃO DE CRÉDITO:

  • em até 6x, na modalidade pagamento recorrente**.

**Pagamento recorrente é uma assinatura em que o valor total do plano contratado não será cobrado de uma única vez de seu cartão, mas em parcelas mensais. Todos os meses – durante o prazo de até 6 meses (tempo determinado pelo plano escolhido) – a operadora do cartão debitará apenas o valor referente à parcela mensal (R$ 600,00). É necessário ter como limite disponível de crédito mensalmente apenas o valor da parcela.

1.B - BOLETO:

  • à vista, com desconto de 5%;

*OBS: Para os PLANOS DE RETA FINAL pode não ser aplicado o parcelamento via pagamento recorrente.

2 - PLANO DE RENOVAÇÃO***:

2.1 - ASSINATURA ANUAL: R$ 450,00/mês

Forma de Pagamento:

  • Cartão de crédito na modalidade pagamento recorrente

  • Boleto

***SOMENTE PARA ALUNOS NOMEAÇÃO QUE TENHAM TERMINADO ALGUM DOS PLANOS INICIAIS.

=> Findo a vigência de qualquer um dos Planos Iniciais (exceto os planos de reta final) ou de Renovação Anual, a renovação ocorrerá de forma automática. Nos Planos de Renovação, por não haver fidelidade, estes poderão ser suspensos ou cancelados a qualquer tempo, mediante solicitação do aluno, sendo isentos da cobrança de multa contratual. A solicitação de cancelamento deve ser feita pelo ALUNO por meio de abertura de ticket disponível na área do aluno, antes da vigência do novo período.

VIII – DO REAGENDAMENTO DAS SESSÕES

Ao enviar o Plano de Estudos, o coach/treinador agendará a data da próxima sessão. Esta data poderá ser alterada pelo ALUNO ou coach/treinador, mediante combinação prévia. Em caso de não execução ou execução insuficiente do Plano de Estudos pelo ALUNO, a remarcação da sessão fica a critério do coach/treinador.

IX – TROCA DE COACH/TREINADOR

A qualquer momento o ALUNO poderá solicitar a troca de coach/treinador e escolher outro de seu interesse que esteja disponível para dar continuidade ao serviço. Os dias transcorridos entre a solicitação da troca e o reinício com o novo coach/treinador serão considerados como dias suspensos e acrescidos ao final do contrato.

X – SUSPENSÃO DO SERVIÇO

A - PLANOS INICIAIS

B - PLANOS DE RENOVAÇÃO

A.1 - PLANO INICIAL SEMESTRAL:

  1. O serviço poderá ser suspenso por até 2 vezes durante a vigência do contrato, desde que a soma de todas as suspensões não ultrapasse 60 dias.

  2. O período mínimo de suspensão é de 30 dias, e o máximo de 60 dias. O aluno poderá solicitar a suspensão por até duas vezes de 30 dias cada, ou uma única vez por 60 dias.

  3. Os pagamentos deverão ser efetivadosem conformidade com o plano contratado, independentemente da suspensão do serviço.

  4. O período em que o serviço estiver suspenso será acrescido ao final do contrato, sem nenhum ônus financeiro para o ALUNO.

  5. Durante o período da suspensão o ALUNO continuará a participar do grupo de ALUNOs e, em seu retorno, terá garantida a continuidade do serviço com o mesmo coach/treinador.

A.2 - PLANO INICIAL TRIMESTRAL OU QUADRIMESTRAL:

  1. O serviço poderá ser suspenso por 1 vez durante a vigência do contrato, por 30 dias.

  2. Os pagamentos deverão ser efetivadosem conformidade com o plano contratado, independentemente da suspensão do serviço.

  3. O período em que o serviço estiver suspenso será acrescido ao final do contrato, sem nenhum ônus financeiro para o ALUNO.

  4. Durante o período da suspensão o ALUNO continuará a participar do grupo de ALUNOs e, em seu retorno, terá garantida a continuidade do serviço com o mesmo coach/treinador.

B.1 - PLANO DE RENOVAÇÃO ASSINATURA ANUAL:

  1. A cada 12 meses, o período mínimo permitido de suspensão é de 30 dias, e o máximo é de 90 dias. Não há suspensão de mês fracionado. O aluno poderá solicitar a suspensão por até três vezes de 30 dias cada, ou uma única vez por 90 dias.

  2. O ALUNO não precisará efetuar os pagamentos nos meses suspensos, e tem até 90 dias para voltar ao coaching como ALUNO de renovação.

  3. Durante o período da suspensão o ALUNO continuará a participar do grupo de ALUNOs e, em seu retorno, terá garantida a continuidade do serviço com o mesmo coach/treinador.

XI – COMO SOLICITAR A SUSPENSÃO DO SERVIÇO?

O ALUNO deverá abrir uma solicitação por meio de um ticket   na área do aluno e informar o período e/ou quantidade de dias que deseja suspender o serviço.

Finalizado o período de suspensão solicitado pelo ALUNO, a menos que haja uma nova solicitação formal por meio de abertura de um novo ticket , o plano torna-se automaticamente ativo no dia subsequente ao término do período de suspensão e o ALUNO obriga-se a cumprir suas obrigações conforme previsto no item “V – COMPROMISSOS DO ALUNO” deste termo de prestação de serviço.  

XII – DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO E MULTA (PLANOS INICIAIS)

A qualquer momento o ALUNO pode desistir/cancelar, de acordo com a política de devolução, nos termos que seguem.

  • Caso o cancelamento do serviço seja solicitado antes da realização da Sessão 1, não haverá pagamento de multa e o valor pago será restituído integralmente ao ALUNO.

  • Nos demais casos, incidirá multa contratual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será cobrado através de boleto bancário e;

  • Quando houver pagamento antecipado por parte do ALUNO, deste será abatido o valor da multa contratual e restituído o valor proporcional aos meses inteiros não utilizados pelo ALUNO. Em nenhuma hipótese haverá restituição proporcional a fração de dias dentro do mês em curso.

Não há multa para desistência/cancelamento dos PLANOS DE RENOVAÇÃO.

XIII – COMO SOLICITAR A DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO DO SERVIÇO?

O CONTRATANTE/ ALUNO deverá abrir um ticket  na área do aluno, formalizando o seu desejo de cancelar o coaching. O Setor Administrativo da empresa efetivará o processo.

XIV – DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS

Ao efetuar a contratação de qualquer dos planos de coaching disponíveis, o ALUNO concorda expressamente com os termos do presente contrato e com as informações e regras presentes no website da NOMEAÇÃO COACHING, dispostos em http://nomeacao.com.br/.

XV – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Jundiaí/SP, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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